sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ENERGIA SOLAR: O ANTES E DEPOIS DA SUA CONTA DE LUZ

 


São vários os benefícios da energia solar fotovoltaica tais como a valorização do imóvel, a fácil instalação, quase não precisa de manutenção, tranquilidade na hora de utilizar equipamentos elétricos. Além, do forte apelo apelo ambiental (pois se trata de uma das mais limpas tecnologias de geração elétrica já criada pelo homem). 

Mas, o principal benefício para quem procura energia solar fotovoltaica é como economizar energia elétrica – e claro, como economizar o dinheiro que antes era gasto com a conta de luz.  

É importante destacar que já é possível notar a redução no primeiro mês após a instalação do sistema de energia solar fotovoltaico, ou seja, o benefício é imediato. Mas devido à conta apresentar algumas especificações acerca da forma de cobrança, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a leitura da fatura e o que de fato estão pagando. 

COMO FICA A CONTA DE LUZ APÓS A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO SOLAR? 

Esse processo de faturamento é comandado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual estabelece que seu cálculo seja efetuado sob o sistema de compensação de energia elétrica. 

O Sistema de compensação de energia elétrica se constitui em uma metodologia onde o consumidor de energia elétrica faz instalações de minigeradores em seu imóvel residencial, comercial ou propriedade rural e toda a energia gerada é utilizada para descontar do consumo de energia elétrica daquela unidade. 

Sua dúvida pode ser:  

SE EU PRODUZIR MAIS ENERGIA QUE EU CONSUMIR,ENTÃO MINHA CONTA SERÁ ZERADA? 

Infelizmente não, não é possível zerar a sua conta de luz após a instalação de um gerador fotovoltaico.  A sua produção extra, os créditos excedentes você poderá consumir em até 5 anos, você não irá perder. Porém, ainda será cobrado o Custo de Disponibilidade (a taxa mínima da distribuidora). 

A cobrança da taxa mínima consiste na soma dos custos operacionais mais a taxa de iluminação pública – essa forma de tarifa é ativada quando ocorre o consumo abaixo do valor mínimo estipulado (norma 414:2010 da ANEEL). 

Em relação à taxa de iluminação pública, também conhecido por CIP – Contribuição De Iluminação Pública – é uma taxa estipulada e cobrada pelo município. 

Tem a destinação vinculada para cobrir custos de serviços de iluminação pública, também é disciplinada por leis municipais e está de acordo com o art. 149 da Carta Magna. 

Por: ENTEC SOLAR BRASIL

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