A ANEEL aprovou na semana passada, consulta pública para mudanças na Normativa 482 de 2012 sobre geração distribuída.
Mas o que significa a Normativa 482 de 2012?
A Normativa 482 de 2012 se trata de um regulamento sobre a geração distribuída no Brasil, onde o consumidor pode se tornar um gerador de energia.
Ou seja, a geração distribuída permite que o usuário gere sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo fornecer os créditos excedentes para a rede pública.
Também é possível utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas na mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras os condomínios, em local diferente do ponto de consumo.
E o que a ANEEL e a abertura da audiência pública audiência pública podem trazer de mudanças para os consumidores?
Atualmente a regulamentação funciona da seguinte forma, a energia gerada pelo usuário é
integralmente compensada pelo valor da tarifa elétrica cobrada pela distribuidora, ou seja, a cada 1kWh gerado no sistema de energia equivale a 1kWh na tarifa.
Essa mudança indica a diminuição dos incentivos para quem gera sua própria energia.
Hoje a normativa prevê o abatimento total dos custos com energia, e com essas mudanças, as instalações futuras poderão pagar por parte dos custos relacionados a rede da distribuidora.
E quem será afetado caso a mudança seja aprovada?
Tanto usuários que geram sua própria energia quanto usuários que optam pelo consumo remoto.
Caso seja aprovada em audiência pública que acontecerá no dia 7 de novembro deste ano, essa mudança indicará a diminuição dos incentivos já no início de 2020.
Salvos os casos de instalações já realizadas e de processos iniciados até a data da publicação da norma, que poderão permanecer nas regras atuais até 2030.
Além disso, quando a geração distribuída chegar 5,9 GW de potência, a nova regra de que a energia gerada abate apenas os custos de energia da distribuidora vigente passarão a valer.
Isso quer dizer que o usuário passa a pagar a tarifa da distribuidora, além de outros encargos e impostos. Na geração distribuída de uso remoto, os novos clientes deverão pagar pelos custos externos referentes a energia assim que a nova regra entra em vigor.
Essas mudanças podem acontecer, porque segundo o relator do processo e diretor da ANEEL, Rodrigo Limp, pelas regras atuais, os consumidores que não têm geradores próprios de energia, acabam arcando com os custos de incentivos dados a quem já instalou o sistema.
Ainda segundo a ANEEL as alterações estão previstas considerando o abatimento de 67% da tarifa total cobrado dos usuários, para geração remota.
Limp ressalta que essa medida permitirá o avanço consciente de geração distribuída no país, e de que o mercado continuará atrativo, mostrando que o investimento em energia solar continuará sendo lucrativo.
É importante ressaltar que a Agência realizou vários estudos de cenários com relação a essas mudanças citadas, para que as alterações não afetem de forma negativa o desenvolvimento dessa nova tecnologia que é tão importante para o crescimento sustentável do país.
A consulta pública acontecerá dos dias 17 a 30 de novembro, e a audiência pública será realizada no dia 11 de novembro na sede da ANEEL em Brasília.
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