É importante saber como fica a fatura após a instalação do sistema de energia solar.
Já é possível notar a redução de até 89% no primeiro mês após a instalação do seu sistema de energia solar fotovoltaico, mas devido à conta apresentar algumas especificações acerca da forma de cobrança, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a leitura da fatura e o que de fato estão pagando.
Como fica a conta de luz após a instalação do sistema de captação solar?
Esse processo de faturamento é comandado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual estabelece que seu cálculo seja efetuado sob o sistema de compensação de energia elétrica, também conhecido em inglês por net metering. Esse método é regido sob a orientação de uma resolução normativa de número 482:2012 dispositivo consta em seu art. 7º.
O Sistema de compensação de energia elétrica se constitui em uma metodologia onde o consumidor de energia elétrica faz instalações de minigeradores em seu imóvel residencial, comercial ou propriedade rural e toda a energia gerada é utilizada para descontar do consumo de energia elétrica daquela unidade.
Como é feito o cálculo da taxa mínima?
A cobrança da taxa mínima consiste na soma dos custos operacionais mais a taxa de iluminação pública – essa forma de tarifa é ativada quando ocorre o consumo abaixo do valor mínimo estipulado (norma 414:2010 da ANEEL).
Em relação à taxa de iluminação pública, também conhecido por CIP – Contribuição De Iluminação Pública – é uma taxa estipulada e cobrada pelo município. Tem a destinação vinculada para cobrir custos de serviços de iluminação pública, também é disciplinada por leis municipais e está de acordo com o art. 149 da Carta Magna.
O que quer dizer energia injetada?
Este termo é referente ao excedente de energia gerada por meio do sistema fotovoltaico, este valor é aquele que será abonado do valor total da sua conta de energia elétrica comum.
Quais são os impostos cobrados na conta de energia após instalação do sistema fotovoltaico?
Esse ponto é muito importante, pois existem descontos de impostos para quem utiliza o sistema de energia fotovoltaica, porém há alguns Estados que não aderiram a essa disposição. São eles: Paraná, Amazonas e Santa Catarina, nesses Estados ainda são cobrados o ICMS.
No caso exposto onde ocorre a cobrança de impostos, ele é recolhido sobre o valor acumulado dos créditos conseguidos por meio da energia de captação solar.
Por exemplo, se no Estado o ICMS é de 13%, a cada 1kWh injetado pelo seu sistema fotovoltaico você ganhará 0,87kWh de créditos. Vale ressaltar que após a Lei Federal nº13.169 foram isentadas a cobrança de PIS e COFINS sobre os créditos de energia solar excedente derivadas do sistema de captação solar do tipo fotovoltaico.
Os créditos são calculados na nova conta de energia de acordo com algumas variações por região e também em função da taxa de consumo.
Como funciona o cálculo de créditos de energia?
Para os grupos alocados como consumidores cativos (grupo B) há a habilitação para integrarem o sistema, onde podem adquirir energia elétrica diretamente da distribuidora. De acordo com a resolução normativa 414 de 2010, é importante destacar que os créditos excedentes não podem ser comercializados (Resolução Normativa 482 de 2012).
Já para aqueles usuários que consomem energia de alta-tensão, os chamados grandes grupos consumidores de energia ou grupo A, existe a possibilidade de adquirirem o consumo de energia direto da distribuidora, de forma zerada, devendo somente pagar o valor da taxa mínima.
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Por: Entec Solar Brasil
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