A geração compartilhada é uma modalidade que possibilita a união de dois ou mais consumidores, por meio de CPF ou CNPJ, para o compartilhamento da energia gerada por um único sistema, desde que eles estejam sob a mesma concessão da rede de distribuição.
Algumas pessoas físicas ou jurídicas desejam aderir à modalidade de geração de energia distribuída, ou seja, a fotovoltaica. Porém, alguns não possuem um local apropriado para a instalação do sistema. Dessa forma, a adesão torna-se possível através da geração compartilhada.
Desde 2015, essa modalidade passou a ser válida, após a publicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
É possível aderir à geração compartilhada de energia solar de três maneiras:
Compartilhamento em um local
Indicado para empreendimentos verticais, com várias unidades de consumo, sendo prédios residenciais ou comerciais. Essa modalidade atende todos os consumidores através de um único sistema instalado.
É imprescindível que todos que utilizarão a energia gerada pelo sistema, estejam na mesma propriedade, pois é proibida a utilização de vias para a transmissão.
Autogeração
Esse sistema é indicado para quem possui empresas ou casas, em uma única titularidade, dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Você poderá adquirir um sistema fotovoltaico com capacidade excedente do local de instalação, dessa forma a energia produzida será superior à consumida, gerando créditos que podem ser abatidos em outra propriedade da mesma área de permissão.
Compartilhamento em vários locais
Dentro da mesma concessão, é possível que um grupo de lojistas, por exemplo, compartilhe a geração de energia fotovoltaica de um mesmo sistema. Por meio de consórcio ou cooperativa, o sistema é instalado em um local que gerará a energia e compensará o consumo nas unidades participantes da união.
Essa modalidade de geração de energia fotovoltaica vem ampliando as oportunidades de negócio, principalmente para o setor de condomínios.
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Por: Engie Solar
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