sábado, 30 de junho de 2018

ANEEL MANTÉM BANDEIRA VERMELHA MAIS CARA NAS CONTAS DE LUZ DE JULHO

Com patamar dois, no mês que vem, tarifa continua com um adicional de R$ 5,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que as contas de luz vão continuar com a bandeira vermelha em seu segundo patamar no mês de julho.

Com a bandeira vermelha no patamar dois, no mês que vem, a tarifa continua com um adicional a cada quilowatts-hora (kWh) consumidos. É o segundo mês consecutivo em que a bandeira vermelha em seu segundo patamar vigora.

De janeiro a Abril, vigorou a bandeira verde, que não tem custo adicional. Em maio, foi adotada a bandeira amarela, que adicionava R$ 1,00 a cada kWh consumidos.

De acordo com a ANEEL, a manutenção da bandeira vermelha patamar 2 em julho se deve às condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do País. Essa situação elevou o risco hidrológico (GSF) e o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD), indicadores que determina a cor da bandeira.

O sistema de bandeiras tarifárias leva em consideração o nível dos reservatórios das hidrelétricas e o preço da energia no mercado à vista. Na bandeira verde, não há cobrança de taxa extra. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. No primeiro patamar da bandeira vermelha, a cobrança é de R$ 5,00 a cada 100 kWh.

O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada e tem o objetivo de possibilitar aos consumidores o uso consciente de energia elétrica. Anteriormente, o custo da energia era repassado às tarifas uma vez por ano, no reajuste anual de cada empresa e tinha incidência de taxa básica de juros, a Selic. Agora, esse custo é cobrado mensalmente e permite ao consumidor adaptar seu consumo e evitar surpresas desagradáveis na sua conta de luz. A ANEEL deverá anunciar no dia 27 de julho a bandeira tarifária que vai vigorar no mês de Agosto.

Fonte: O Estadão

terça-feira, 5 de junho de 2018

ENQUANTO CONTA DE LUZ FICA MAIS CARA EM JUNHO, GERAÇÃO DE SISTEMAS ON-GRID ATINGE MARCA HISTÓRICA NO BRASIL


O Brasil, assim como o resto do mundo, vivência uma transição nos paradigmas do seu setor elétrico, trazida pelas tecnologias de geração elétrica pelo próprio consumidor, em especial os sistemas solares fotovoltaicos.
Através desses sistemas de micro e minigeração, que podem ser instalados em casas, empresas, agronegócios e até indústrias, consumidores passam de simples clientes do mercado cativo de energia para produtores dentro segmento de geração distribuída.
Dessa forma, se no primeiro cenário eles ficavam totalmente dependentes da distribuidora de sua região e os preços da energia praticados por esta, agora eles tomam para si as rédeas e geram a sua própria energia elétrica.
No último mês de maio, o Brasil registrou mais de 27.800 desses produtores de energia que, juntos, ultrapassaram a marca histórica de 250 megawatts gerados pelos seus sistemas solares fotovoltaicos On-Grid.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), esse montante representa investimentos somados de mais de R$1,9 bilhão desde 2012, ano em que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu as regras do segmento através da sua Resolução Normativa 482.
A resolução foi o grande marco que impulsionou o setor no Brasil, visto que ela trouxe o sistema de compensação de energia elétrica que possibilita ao consumidor instalar seu sistema, conectá-lo a rede e efetuar a troca da energia gerada pela energia consumida da distribuidora, podendo assim economizar até 95% no valor da conta de luz.
E, dentre os consumidores apostando nessa revolução e adquirindo os sistemas dentro do Brasil, os residenciais lideram a lista por longa margem, com mais de 77% do total.
Nesse mês de junho que se inicia, inclusive, os consumidores terão que se preparar para novo aumento do valor da energia, com a ANEEL anunciando o acionamento da bandeira vermelha de patamar II, a mais cara do sistema e que adiciona R$5 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.
Segundo informação liberada pela Agência, a cobrança se faz necessária devido ao baixo volume dos reservatórios da região Sul e a baixa previsão de chuvas para o mês em relação à média histórica.
Esse cenário desanimador do setor elétrico brasileiro, que não apresenta sinais de melhoras, é apontado como um dos fatores que levará mais e mais consumidores a apostarem na geração solar distribuída, com a ANEEL estimando 886.700 deles até 2024.
Blue Sol

segunda-feira, 4 de junho de 2018

ENERGIA SOLAR MELHORA QUALIDADE DE VIDA NA PARAÍBA

A utilização de energia solar está colaborando para a redução de custos da produção agrícola de agricultores familiares paraibanos. 

Ao instalar sistemas de energia solar fotovoltaica na agricultura, os produtos ganham ainda mais valor, o que garante a melhora na qualidade de vida no campo. Até o momento, três projetos foram finalizados, sendo dois instalados no Assentamento Antônio Conselheiro, em São Miguel de Taipu e o outro localizado no Assentamento Vida Nova, em Mogeiro.
Em Mogerio, na propriedade do agricultor Miguel Rodrigues, o sistema é ligado à rede da Energisa, com aparelho on grid, o sistema de energia fotovoltaica atende a toda a propriedade, desde a irrigação das culturas agrícolas, o preparo da ração dos animais e o uso doméstico.
A água para a irrigação é retirada de um poço que também atende as necessidades humanas e dos animais.

Atualmente, o agricultor paga apenas a taxa de serviço da concessionária.

O agricultor obteve financiamento junto ao Banco do Nordeste para o projeto de energia solar que vai permitir gerar 300 kwatts ao mês. A redução de custos na conta de energia viabilizará o pagamento das parcelas do financiamento, que poderá ser amortizado em 10 anos, com mais dois de carência e juros de 2% ao ano.
“Na Paraíba a Emater, em parceria com o governo do estado e com o Banco do Nordeste, lançou um programa de 10 milhões de reais por ano, para que a gente faça um trabalho de irrigação com energia solar. Então no projeto, nós financiamos a placa solar, até a furação do poço, e todo o kit de irrigação e toda a infraestrutura para que o agricultor familiar possa produzir”, comentou Nivaldo Magalhães, presidente da Emater-PB (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado).
O Governo do Estado quer ampliar as oportunidades de geração de postos de trabalho no meio rural. O agricultor que tem interesse de participar do programa deve estar dentro de determinados critérios e se dirigir ao escritório da Emater de seu município com seus documentos pessoais e do imóvel rural, além da declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap), e a proposta de viabilidade técnica e econômica.
“Pensar em sustentabilidade é pensar na família, no próximo e em você mesmo”

ALEMANHA REGISTRA NOVOS RECORDES NA SUA GERAÇÃO ELÉTRICA PELA SOLAR FOTOVOLTAICA E EÓLICA


Como um dos países em desenvolvimento com maior potencial de expansão da energia solar fotovoltaica, o Brasil pode mirar em exemplos de países onde a tecnologia já tem trazido resultados impressionantes, como a Alemanha.
O país, que hoje ocupa o terceiro lugar no ranking de maiores capacidades instaladas da fotovoltaica com cerca de 42,3 gigawatts (GW), atrás apenas da China e Japão, registrou novo recorde de geração solar no último mês de maio.
Ao todo foram gerados 5,9 Terawatts-hora (TWh) de energia elétrica através dos painéis fotovoltaicos, segundo o relatório do Fórum Econômico Internacional Para Energias Renováveis (International Economic Forum for Renewable Energies, ou IWR em inglês).
Isso significa um aumento de cerca de 16% em relação ao último recorde registrado no país, que foi de 5,1 TWh em maio de 2017. 
Embora as condições climáticas deste ano tenham garantido uma quantidade de horas de sol maior que a do ano passado (275 contra 196 no mês), esse ótimo desempenho da solar na Alemanha é apenas o resultado de um país que aposta cada vez mais em uma matriz energética limpa.
Além da energia solar, a Alemanha também se destaca na produção de energia eólica, com uma capacidade instalada de cerca de 55,9 GW, a qual registrou aumento de 30% em relação ao ano passado, fixando o novo recorde de 7,2 TWh.
Segundo o relatório da IWR, este novo recorde da geração elétrica pela força dos ventos pode ser atribuído aos últimos parques eólicos inaugurados na Alemanha no começo deste ano, enquanto cerca de 1,3 TWh dessa energia foi gerada em parques instalados em mar aberto.
Juntos, solar e eólica conseguiram gerar 13,1 TWh de energia elétrica em maio na Alemanha, um aumento de 22% em relação a 2017, enquanto que 65,2 TWh foram gerados pelas duas até agora neste ano, aumento de 18% em relação ao mesmo período de 2017.
Enquanto isso, no Brasil, onde os níveis de radiação solar superam os da Alemanha, a capacidade fotovoltaica atingiu seu primeiro gigawatts no começo desse ano, com previsão de alcançar 2 GW até o final de 2018.
Fonte de informação: PV Magazine – Site

sexta-feira, 1 de junho de 2018

GERAÇÃO COMPARTILHADA: UNIÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS


geração compartilhada é uma modalidade que possibilita a união de dois ou mais consumidores, por meio de CPF ou CNPJ, para o compartilhamento da energia gerada por um único sistema, desde que eles estejam sob a mesma concessão da rede de distribuição.
Algumas pessoas físicas ou jurídicas desejam aderir à modalidade de geração de energia distribuída,  ou seja, a fotovoltaica. Porém, alguns não possuem um local apropriado para a instalação do sistema. Dessa forma, a adesão torna-se possível através da geração compartilhada.
Desde 2015, essa modalidade passou a ser válida, após a publicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
É possível aderir à geração compartilhada de energia solar de três maneiras:

Compartilhamento em um local

Indicado para empreendimentos verticais, com várias unidades de consumo, sendo prédios residenciais ou comerciais. Essa modalidade atende todos os consumidores através de um único sistema instalado.
É imprescindível que todos que utilizarão a energia gerada pelo sistema, estejam na mesma propriedade, pois é proibida a utilização de vias para a transmissão.

Autogeração

Esse sistema é indicado para quem possui empresas ou casas, em uma única titularidade, dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Você poderá adquirir um sistema fotovoltaico com capacidade excedente do local de instalação, dessa forma a energia produzida será superior à consumida, gerando créditos que podem ser abatidos em outra propriedade da mesma área de permissão.

Compartilhamento em vários locais

Dentro da mesma concessão, é possível que um grupo de lojistas, por exemplo, compartilhe a geração de energia fotovoltaica de um mesmo sistema. Por meio de consórcio ou cooperativa, o sistema é instalado em um local que gerará a energia e compensará o consumo nas unidades participantes da união.
Essa modalidade de geração de energia fotovoltaica vem ampliando as oportunidades de negócio, principalmente para o setor de condomínios.
Quer saber mais sobre a geração de energia solar? Acesse nosso Facebook e envie seus dados de contato por inbox, que entraremos em contato com você!
Por: Engie Solar

quarta-feira, 23 de maio de 2018

VENDER ENERGIA SOLAR: TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE COMO PRODUZIR ENERGIA SOLAR E GERAR LUCRO

Você pode vender energia solar através de leilões regulados pela ANEEL, onde grandes projetos de usinas solares competem pela venda da energia ao menor custo ou, então, você pode produzir energia solar através de projetos de menor escala e vende-la dentro do mercado livre de energia.
O consumo de energia elétrica é uma necessidade de todos nós e, por isso, muitas pessoas enxergam a possibilidade de vender energia solar como uma forma de ganhar muito dinheiro e torná-la um tipo de negócio.
Assim, quando surge o interesse pela energia solar fotovoltaica, dentre as dúvidas mais recorrentes destaca-se:
Quais são as formas de se vender energia solar para um vizinho ou até mesmo como vender energia para concessionária?
Primeiramente, vamos entender como funciona a geração própria de energia pelo consumidor através dos sistemas de energia solar.

Como Produzir Energia Solar

Hoje no Brasil, qualquer tipo de consumidor de energia elétrica, seja ele residencial, comercial, industrial ou Agro, pode se tornar um autoprodutor de sua energia através das regras do segmento de geração distribuída (GD).
Ele foi definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em sua Resolução Normativa nº 482 , de 17 de abril de 2012, a qual regulamentou o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica nacionais, sendo atualizada posteriormente pela Resolução Normativa nº 687, de 2015.
Dessa forma, todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda por um CPF ou um CNPJ, tem concessão para conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio, oriundo das fontes hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, paralelamente às redes de distribuição das concessionárias.
Compreende-se microgeração e minigeração distribuída por:

Microgeração Distribuída

Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada inferior ou igual a 75 quilowatts (kW) e que utilize das fontes citadas anteriormente.

Minigeração Distribuída

Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatts (MW) que utilize exclusivamente fonte hídrica ou menor ou igual a 5 MW para as fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.

Venda de Energia Elétrica no Brasil

Agora que conheceu como é possível gerar a própria energia, veremos como é definido todo o processo de venda e consumo de energia elétrica no país, quem regula essas definições e quais são os direitos desses consumidores.
A ANEEL é responsável por gerenciar toda a oferta e geração de energia elétrica do país, assim como realizar a contratação de energia pelo menor valor de mercado, através de leilões oferecidos a empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dessa forma, o objetivo do leilão de venda de energia elétrica é disponibilizar aos agentes distribuidores e comercializadores os lotes de energia ofertados por empresas geradoras federais, estaduais e privadas, assegurando igualdade de acesso aos interessados.
Então, é necessário compreender que, no Brasil, existem dois grandes tipos de mercados de energia elétrica. O Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Mercados de Energia Elétrica no Brasil

Fonte: Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica – ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)
Os consumidores do mercado livre são aqueles que podem contratar energia diretamente das fontes geradoras, como hidrelétricas e termelétricas, ou das comercializadoras, como concessionárias e permissionárias.
Assim, cada unidade consumidora desse mercado paga por duas ou mais contas de energia, sendo uma pela distribuição (devida à distribuidora local) e outra pela tarifa de energia contratada.
No mercado livre são encontrados alguns consumidores do grupo A (Alta tensão), que possuem demanda contratada superior a 500 kW (quilowatts).
Os consumidores do mercado regulado, ou consumidores cativos, são aqueles que compram a energia das concessionárias e distribuidoras às quais estão conectados.
Nessa modalidade, existe apenas um faturamento mensal, sendo cobrado o valor atribuído à distribuição e ao consumo de energia elétrica devido à distribuidora.
Aqui, são encontrados os consumidores do grupo B (baixa tensão) e a maioria dos consumidores do grupo A (alta tensão).
Fonte: Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica – ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)

Mas afinal, como é possível vender energia solar para as concessionárias e grandes consumidores?

Um dos caminhos é através das usinas solares de grande porte, como a de Nova Olinda (Ribeira do Piauí/PI), com capacidade de 292 MW (megawatts), e a de Ituverava (Tabocas do Brejo Velho/BA), com capacidade de 254 MW, ambos de propriedade da empresa Enel Green Power.
É dessa forma que se torna possível entrar para o mercado de energia, através de leilões, regulados pela ANEEL, como citado anteriormente.
Nesses tipos de leilões são contratadas as propostas de fornecimento daqueles que oferecem os menores valores por unidade de energia.
Quando a ANEEL realiza leilões visando suprir demandas futuras, dá-se o nome de ‘Leilão de Energia de Reserva’ (LER), pois as empresas ganhadoras possuem um prazo, que varia de 2 a 5 anos, para construírem e entregarem os empreendimentos. Desde 2014, já foram concebidos 3 LER’s, com as primeiras usinas sendo entregues entre 2017 e 2018.
Outra opção é se tornar um agente autoprodutor/gerador de energia elétrica através do mercado livre e oferecê-la para aqueles que podem comprar (consumidores do mercado livre com demanda contratada de 500 kW a 3 MW) desde que ela seja gerada pelas fontes incentivadas , como a eólica, fotovoltaica, biomassa, hidráulica ou cogeração qualificada, com potência inferior ou igual a 30 MW. Para isso, é necessário ser associado da CCEE (Câmera de Comercialização de Energia Elétrica).

E para os meus vizinhos e amigos? Como posso vender a energia solar que gero em meu telhado?

Se você não faz parte dos consumidores que recebem energia em alta tensão, grupo A, e também não possui demanda contratada acima do 500 kW, você faz parte do ambiente de contratação regulada (ACR) e, por isso, não pode comercializar energia elétrica.
Dessa forma, não é possível vender energia solar nem para um vizinho e nem para a concessionária.
Porém, para essa grande maioria de clientes, do grupo A e B, existe a possibilidade da geração distribuída, na qual a instalação de sistemas de geração elétrica permitem economizar até 95% o valor da conta de luz através do….

Sistema de Compensação de Energia Elétrica e os Créditos Energéticos

Na regulamentação do processo de injeção e consumo de energia elétrica, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia ativa, em Watts, injetada por unidade consumidora (uma casa, prédio, comércio, etc…) com geração distribuída própria, é emprestada gratuitamente à distribuidora local e posteriormente compensada sobre o consumo de energia elétrica ativa, em Watts, dessa mesma unidade ou de outra unidade consumidora, ambas com o mesmo titular em CPF ou CNPJ, cabendo ao consumidor definir a ordem de compensação das unidades consumidoras, excluindo-se a unidade consumidora geradora, que deve necessariamente ser a primeira a ter seu consumo compensado.
Ou seja, a energia elétrica gerada pelo sistema instalado no estabelecimento do consumidor é injetada na rede e emprestada para a distribuidora, que devolve ao consumidor na forma de créditos energéticos, os quais são utilizados para abater do que foi consumido da rede, na mesma proporção (Watts gerados por Watts consumidos).
Ainda, os créditos energéticos permanecem válidos podendo ser compensados em um prazo de até 60 meses, já que a energia elétrica gerada pela central pode ser superior à consumida pela unidade consumidora, ocasionando o acúmulo de créditos a serem utilizados em meses posteriores.

Definindo o Tamanho do Sistema Gerador

Para o dimensionamento da potência instalada das centrais geradoras, definiu-se que a potência da micro ou minigeração distribuída tem como único parâmetro limitante a potência disponibilizada pela concessionária local à unidade consumidora.
Ou seja, a potência máxima do sistema a ser instalado no estabelecimento do consumidor fica limitado ao máximo de energia que este pode consumir da rede elétrica, naquele mesmo estabelecimento, no mês, acordado em contrato sob o termo de “demanda contratada”.
Os consumidores do grupo B podem estimar a potência instalada máxima do sistema gerador multiplicando-se o valor da corrente alternada, em Ampéres (A), pela tensão nominal, em Volts (V), disponíveis no ramal de entrada.
Caso necessitem de potência instalada superior, basta solicitar o aumento da potência disponibilizada pela concessionária de energia elétrica.
Para os consumidores do grupo A (alta tensão), atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV (quilovolt) ou por sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável), a potência do sistema gerador fica limitado à demanda contratada presente na conta de energia elétrica da unidade consumidora.
Para o faturamento dessa energia, fica definido que dos consumidores do grupo A deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente à demanda contratada, pois existe a possibilidade da geração suprir completamente o consumo ativo de energia elétrica, não havendo faturamento excedente a ser cobrado.
Nos demais casos, o faturamento se dá pelos consumos ativos e reativos nos postos tarifários ponta e fora de ponta, já subtraídos os créditos energéticos do sistema de compensação no mesmo posto tarifário em que foi gerado.
“Deve-se prestar atenção para a compensação da energia elétrica em postos tarifários diferentes, pois a energia custa muito mais caro no horário de ponta, que é aquele período em que grande parte da população está utilizando de energia elétrica, que geralmente começa por volta das 18h e permanece até às 21h, do que no horário de fora ponta, que inicia às 21h de um dia e termina por volta das 18h do dia seguinte.
É por isso que 1 kWh gerado no horário de fora ponta não consegue compensar o mesmo 1 kWh na ponta.”
Ainda, mesmo após a compensação, quando o crédito energético é superior ao consumo do mesmo posto tarifário, pode-se utilizar esse excedente para compensar o consumo no posto seguinte, sendo necessário observar a proporção entre os valores das tarifas de energia (TE) para os diferentes postos tarifários, já que 1 kWh (quilowatt) gerado na fora de ponta possui um valor de TE inferior ao valor de 1 kWh gerado na ponta.
E, finalmente, para os consumidores do grupo B, deverá ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade, quando não houver consumo ativo faturado. Nos demais casos, será cobrado o consumo ativo já subtraídos os créditos energéticos do sistema de compensação (ANEEL, 2012).
Ou seja, mesmo que o sistema do consumidor tenha gerado toda a energia que foi consumida no mês, a conta de energia do mesmo não virá “zerada”, pois o taxa de disponibilidade de acesso à rede elétrica, cobrada de todos os consumidores conectados à rede, continuará sendo cobrada normalmente.

Novas Modalidades de Geração e Compensação de Energia Elétrica

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa Nº 687 de 24 de novembro de 2015 a partir de 01 de março de 2016, a Resolução Normativa Nº 482 sofre grandes atualizações.
Destaca-se, também, a criação da melhoria e reforço, caracterizados pela instalação, substituição ou reforma do sistema gerador como um todo, visando manter a qualidade da prestação do serviço à energia elétrica e ao aumento da confiabilidade e capacidade da geração distribuída, respectivamente.
Ainda nesse sentido, as unidades consumidoras que fazem o uso da geração distribuída para compensar o consumo de energia ativa, através de créditos energéticos, agora podem ser classificadas por três modalidades adicionais, a saber:

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras 

Condomínios verticais e/ou horizontais, situados em mesma área ou área contígua, com o sistema gerador instalado em área comum, onde as unidades consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si.
Assim, os créditos energéticos gerados são divididos entre os condôminos participantes e a área comum do empreendimento, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do local;

Geração compartilhada 

Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias. Fizemos um artigo  completo com tudo sobre a geração compartilhada de energia.

Autoconsumo remoto 

Consumidores pessoa física que possuem unidades consumidoras de mesma titularidade, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos; e consumidores pessoa jurídica que possuem unidades consumidoras em mesmo CNPJ, incluindo matriz e filial, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos.
Por fim, ainda como um dos principais destaques da atualização da Resolução Normativa 482 da ANEEL, fica vedada a concessão do acesso à rede por parte de concessionária local quando caracterizada a venda de créditos energéticos por parte dos consumidores geradores a outrem e, no caso de geração remota em área locadas, que caracterize a relação de cobrança de mensalidade em proporção a energia gerada (ANEEL, 2015).

A Verdade Que Muitos Ignoram Sobre a Venda de Energia Fotovoltaica

Vemos, afinal, que a grande verdade sobre vender energia solar é que esta não é permitida para o consumidor que instala um sistema em sua casa ou empresa, portanto, mesmo que o seu sistema gere mais energia do que você consumiu no mês, essa será convertida em créditos energéticos que ficam ao seu dispor pelo prazo de 60 meses.
No entanto, se você deseja trabalhar com a comercialização de energia solar, você pode fazê-lo através da implantação de uma usina solar, atuando no mercado livre de energia de acordo com os parâmetros exigidos.