terça-feira, 29 de outubro de 2019

ANEEL E A ABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SEGUNDA FASE DA REVISÃO DA NORMATIVA 482 DE 2012

A ANEEL aprovou na semana passada, consulta pública para mudanças na Normativa 482 de 2012 sobre geração distribuída.
Mas o que significa a Normativa 482 de 2012?
A Normativa 482 de 2012 se trata de um regulamento sobre a geração distribuída no Brasil, onde o consumidor pode se tornar um gerador de energia.
Ou seja, a geração distribuída permite que o usuário gere sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo fornecer os créditos excedentes para a rede pública.
Também é possível utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas na mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras os condomínios, em local diferente do ponto de consumo.
E o que a ANEEL e a abertura da audiência pública audiência pública podem trazer de mudanças para os consumidores?
Atualmente a regulamentação funciona da seguinte forma, a energia gerada pelo usuário é
integralmente compensada pelo valor da tarifa elétrica cobrada pela distribuidora, ou seja, a cada 1kWh gerado no sistema de energia equivale a 1kWh na tarifa.
Essa mudança indica a diminuição dos incentivos para quem gera sua própria energia.
Hoje a normativa prevê o abatimento total dos custos com energia, e com essas mudanças, as instalações futuras poderão pagar por parte dos custos relacionados a rede da distribuidora.

E quem será afetado caso a mudança seja aprovada?

Tanto usuários que geram sua própria energia quanto usuários que optam pelo consumo remoto.
Caso seja aprovada em audiência pública que acontecerá no dia 7 de novembro deste ano, essa mudança indicará a diminuição dos incentivos já no início de 2020.
Salvos os casos de instalações já realizadas e de processos iniciados até a data da publicação da norma, que poderão permanecer nas regras atuais até 2030.
Além disso, quando a geração distribuída chegar 5,9 GW de potência, a nova regra de que a energia gerada abate apenas os custos de energia da distribuidora vigente passarão a valer.
Isso quer dizer que o usuário passa a pagar a tarifa da distribuidora, além de outros encargos e impostos. Na geração distribuída de uso remoto, os novos clientes deverão pagar pelos custos externos referentes a energia assim que a nova regra entra em vigor.
Essas mudanças podem acontecer, porque segundo o relator do processo e diretor da ANEEL, Rodrigo Limp, pelas regras atuais, os consumidores que não têm geradores próprios de energia, acabam arcando com os custos de incentivos dados a quem já instalou o sistema.
Ainda segundo a ANEEL as alterações estão previstas considerando o abatimento de 67% da tarifa total cobrado dos usuários, para geração remota.
Limp ressalta que essa medida permitirá o avanço consciente de geração distribuída no país, e de que o mercado continuará atrativo, mostrando que o investimento em energia solar continuará sendo lucrativo.
É importante ressaltar que a Agência realizou vários estudos de cenários com relação a essas mudanças citadas, para que as alterações não afetem de forma negativa o desenvolvimento dessa nova tecnologia que é tão importante para o crescimento sustentável do país.
A consulta pública acontecerá dos dias 17 a 30 de novembro, e a audiência pública será realizada no dia 11 de novembro na sede da ANEEL em Brasília.

ENTEC SOLAR

Entec Solar é uma empresa especializada em fornecimento, instalação e manutenção de sistema solar fotovoltaico, além de oferecer uma capacitação completa de energia solar fotovoltaica.
Estamos a alguns anos no mercado e nossa garantia é comprovada já em nosso primeiro atendimento ao cliente.
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terça-feira, 15 de outubro de 2019

COMO CALCULAR A QUANTIDADE DE PAINÉIS PARA UM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO

Sejam por motivos econômicos ou sustentáveis, a adesão a utilização de energia solar fotovoltaica tem sido crescente e as perspectivas são positivas para os próximos anos.
Tanto a ANEEL quanto ABSOLAR divulgaram recentemente estimativas de crescimento para o mercado solar, mostrando que os próximos anos serão ainda melhores.
A procura por geradores fotovoltaicos tende a crescer mais de 100% do que nos últimos anos, tanto para clientes residenciais quanto para comércios e indústrias.
Gerar sua própria energia é sinônimo de sustentabilidade, economia e investimento com lucratividade certa.
Ao decidir instalar um gerador fotovoltaico, o cliente precisa entender como funciona um sistema de energia solar fotovoltaico.
E a primeira dúvida que surge ao pensar em instalar energia solar fotovoltaica é como calcular a quantidade de painéis.

Mas quais informações precisamos ter em mente para calcular a quantidade de painéis?

É preciso levar em conta algumas informações para descobrir o tamanho do gerador fotovoltaico necessário para o local escolhido.
A primeira é relacionada a posição do local onde o gerador será instalado e os níveis de incidência solar naquela região.
Isso porque cada região conta com um tipo de exposição solar diferente, é preciso descobrir a HSP (horas de sol a pico) da região na qual o kit solar será instalado.
Outra informação relevante ao levar em conta é a quantidade média de energia consumida, e isso pode ser feito através de um levantamento de consumo dos últimos 12 meses.
Ter espaço livre no telhado do local onde o gerador será instalado também é um pré-requisito, não sendo um item obrigatório, já que os painéis podem ser instalados diretamente no quintal ou espaço vago no terreno.
Com essa informação, a empresa responsável já pode analisar o tamanho ideal de painéis a serem utilizados em determinada instalação.
A partir dessas informações, já é possível ter uma prévia da quantidade aproximadamente de painéis fotovoltaicos poderão ser utilizados para gerar sua própria energia.
É importante ressaltar que é necessário sempre realizar um projeto de instalação de um kit solar fotovoltaico com uma empresa especializada.
Agende uma visita técnica com um revendedor da Entec Solar e saiba quantos painéis solares serão necessários para sua residência ou empresa.
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

POR QUE NÃO É POSSÍVEL ZERAR A CONTA DE ENERGIA APÓS A INSTALAÇÃO DE UM GERADOR FOTOVOLTAICO?


Após a instalação de um gerador fotovoltaico é possível identificar a redução na tarifa de energia elétrica em pouco tempo, porém será possível zerar a conta após a aquisição?
Não! Apesar do usuário ter adquirido um sistema de energia solar fotovoltaico e gerar sua própria energia, não é possível zerar a tarifa.
Por mais que esse gerador de energia solar consiga suprir as necessidades elétricas de uma residência e envie os créditos excedentes as distribuidoras, ainda assim existem taxas obrigatórias a serem cobradas.
São as chamadas taxas de “custo de disponibilidade”, ou ainda de “taxa de consumo mínimo”, fazendo com que a tarifa diminua, porém não zere.
As taxas de custo de disponibilidade são cobradas pelas distribuidoras de energia para suprir as necessidades de manutenção da rede elétrica.
Essa taxa é cobrada independentemente do valor consumido por determinada residência ou empresa.
Através da resolução 414/2010, a ANEEL determina que essas taxas obrigatórias sejam aplicadas de acordo com o padrão de cada conexão junto a rede elétrica.
Por exemplo, o sistema monofásico tem o valor de moeda corrente equivalente a 30 kWh. Já o sistema bifásico, tem o valor em moeda corrente equivalente a 50 kWh. E o sistema trifásico 100 kWh.
Sendo assim, caso o consumo de energia seja menor do que o mínimo estabelecido, o usuário será cobrado pela taxa de custo de disponibilidade.
Esse valor é a taxa mínima de energia elétrica, multiplicada pela tarifa da concessionária, que pode variar de acordo com as regiões.

E diante dessas informações, vale a pena investir em energia solar fotovoltaica?

Sim, apensar de não ser possível zerar a conta de energia elétrica, optar por instalar um sistema de energia solar fotovoltaico continua sendo uma ótima opção de investimento.
Isso porque a economia gerada por um kit fotovoltaico ainda é muito vantajosa ao se comparado a não optar pela aquisição.
Além de muitos outros fatores relacionados ao payback, benefícios ecológicos e outras diversas vantagens ao investir em energia solar.
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Telefone do Representante no Estado do Pará: (91) 98708-0613 (Whatsapp)